Intervalo intrajornada
Conteúdo por Robert · TudoCálculo
Informe salário, jornada e minutos de intervalo não concedidos para estimar o valor devido pela supressão parcial do intervalo intrajornada.
O que é intervalo intrajornada
Intervalo intrajornada é o descanso mínimo dentro da jornada de trabalho — em regra, 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas e 1 hora para jornadas acima de 6 horas (CLT, art. 71). Quando o empregador não concede o intervalo ou o concede parcialmente, a jurisprudência e a prática de folha tratam o tempo suprimido como hora extra com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Esta calculadora estima esse valor. Para horas extras habituais, use a calculadora de horas extras; para compensação, veja banco de horas.
Pontos-chave
- Intervalo mínimo: 15 min (4–6 h) ou 1 h (acima de 6 h) — conforme jornada.
- Minutos não concedidos convertem-se em horas suprimidas para cálculo.
- Estimativa usual: horas suprimidas × valor da hora × (1 + 50%).
- Valor da hora ≈ salário ÷ (horas mensais da jornada).
- Resultado é estimativa educativa — acordo, convenção, banco de horas e decisão judicial podem alterar o valor.
Para que serve
Serve para estimar quanto pode ser devido pela supressão do intervalo intrajornada, conferir holerites e embasar conversas com RH ou assessoria trabalhista. Complementa ferramentas de remuneração na categoria trabalho e impacto no salário líquido CLT.
Como usar
- Informe o Salário bruto mensal (R$).
- Preencha Horas mensais da jornada (ex.: 220 h para 44 h/semana).
- Indique Minutos de intervalo não concedidos no período (dia, semana ou mês — conforme rótulo da calculadora).
- Leia as horas suprimidas e o valor estimado com adicional de 50%.
Como funciona
A estimativa converte minutos suprimidos em horas (minutos ÷ 60). Valor da hora ≈ salário ÷ horas mensais. Valor devido ≈ horas suprimidas × valor da hora × 1,5 (hora normal + 50% de adicional). Base legal: art. 71 da CLT e entendimento consolidado de que a supressão parcial gera indenização/minutos como extra. Importante: empresas podem ter acordo de banco de horas, convenção coletiva ou prática de pagamento distinta; decisões judiciais variam quanto à natureza indenizatória vs salarial. O resultado é uma estimativa educativa, não substituto de cálculo pericial ou holerite oficial.
Exemplo prático
Salário de R$ 3.300,00, jornada 220 h/mês e 30 minutos de intervalo não concedidos por dia, em 22 dias úteis = 660 minutos = 11 horas suprimidas no mês. Valor da hora ≈ R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00. Estimativa = 11 h × R$ 15,00 × 1,5 = R$ 247,50 — sujeito a acordos, banco de horas e regras do contrato.
Erros comuns
- Confundir intervalo intrajornada (dentro do dia) com interjornada (entre jornadas).
- Usar divisor 220 fixo sem ajustar à jornada real (180 h, 200 h etc.).
- Assumir pagamento automático em dobro (100%) — a prática comum de estimativa usa +50%.
- Ignorar acordo de banco de horas ou compensação em convenção.
- Tratar a estimativa como valor judicial ou definitivo de reclamação trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual o intervalo intrajornada mínimo na CLT?
Para jornadas acima de 6 horas, mínimo de 1 hora. Para jornadas entre 4 e 6 horas, mínimo de 15 minutos (art. 71 da CLT).
Como calcular intervalo intrajornada não concedido?
Estimativa comum: converta os minutos suprimidos em horas, multiplique pelo valor da hora (salário ÷ horas mensais) e aplique adicional de 50% (× 1,5).
Supressão total do intervalo gera quanto?
A jurisprudência majoritária trata o período suprimido como hora extra com adicional de 50%, não necessariamente a hora cheia em dobro. Esta calculadora usa a lógica minutos → horas × 1,5 — confirme no holerite ou acordo.
Banco de horas afeta o cálculo?
Pode afetar. Se houver acordo válido de banco de horas ou compensação em convenção, o tratamento da supressão pode ser diferente. Esta estimativa não modela acordos individuais.
Intervalo intrajornada integra DSR e férias?
Quando pago com natureza salarial e habitualidade, pode refletir em outras verbas — depende do reconhecimento no holerite e da jurisprudência aplicável. Esta página não projeta reflexos.
Por que a calculadora diz “estimativa”?
Porque há variação entre empresas, convenções, acordos coletivos e decisões judiciais sobre natureza e percentual do pagamento. Use como referência educativa, não como laudo ou sentença.
Onde buscar orientação oficial?
Consulte a CLT (art. 71), convenção coletiva da categoria e, se necessário, assessoria trabalhista ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Ferramentas relacionadas
Fontes
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — art. 71 (Planalto)
- Ministério do Trabalho e Emprego — orientações trabalhistas
Aviso: os resultados são estimativas educativas sobre intervalo intrajornada suprimido. Variam conforme acordo, convenção, banco de horas e decisão judicial. Confirme valores no holerite, contrato e assessoria qualificada antes de tomar decisões.