Insalubridade e Periculosidade – Calculadora

Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

Conteúdo por Robert · TudoCálculo

Use a calculadora abaixo. Os valores atualizam automaticamente.

O que é a calculadora de insalubridade e periculosidade

A calculadora de insalubridade e periculosidade estima os dois adicionais da CLT e indica qual costuma ser mais vantajoso em R$: insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo) versus periculosidade (30% sobre o salário-base). O direito depende de laudo; a página só faz a conta.

Pontos-chave

  • Insalubridade: % sobre o salário mínimo (orientação da SV 4 do STF).
  • Periculosidade: 30% sobre o salário-base informado.
  • Em regra não se acumulam — o empregado opta pelo maior (CLT art. 193, §2º).
  • Relate com salário líquido, horas extras e adicional noturno.

Para que serve / quem usa

  • Trabalhador que quer comparar os dois adicionais em dinheiro.
  • RH/DP fazendo estimativa educativa de folha.
  • Quem precisa ver reflexo aproximado no FGTS do adicional.

Como usar a calculadora

  1. Informe o salário-base.
  2. Escolha o grau de insalubridade (10/20/40%).
  3. Confirme o salário mínimo usado na base.
  4. Leia os dois valores e a opção mais vantajosa.

Como funciona

Insalubridade = SM × grau. Periculosidade = salário-base × 0,30. A página destaca o maior. CCT pode alterar bases; enquadramento exige laudo (NR-15 / NR-16). Reflexo de FGTS mostrado = 8% sobre o adicional vencedor (estimativa).

Exemplo prático

SM R$ 1.621 e grau médio (20%): insalubridade ≈ R$ 324,20. Com salário-base R$ 2.500, periculosidade ≈ R$ 750. Nesta hipótese a periculosidade vence — desde que o laudo reconheça o direito.

Erros comuns

  • Somar os dois adicionais no holerite (a CLT manda optar).
  • Calcular insalubridade sobre o salário-base sem respaldo de CCT/norma.
  • Assumir direito sem laudo técnico.

Perguntas frequentes

Como calcular insalubridade?

Aplique 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (regra geral), conforme o grau do laudo.

Como calcular periculosidade?

Em regra, 30% sobre o salário-base do empregado (CLT art. 193).

Posso receber os dois?

Não de forma cumulativa na regra geral: escolha o mais vantajoso.

Precisa de laudo?

Sim. O enquadramento depende de perícia/laudo e das NRs aplicáveis.

Integra 13º e férias?

Em regra o adicional integra a remuneração para reflexos como 13º, férias+1/3 e FGTS — estime também nas calculadoras de 13º e férias.

Quem escreveu este guia?

Conteúdo do TudoCálculo por Robert.

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Fontes


Aviso: Os resultados desta calculadora são estimativas educativas. Direito ao adicional, grau e base dependem de laudo, CCT e jurisprudência. Consulte RH ou advogado trabalhista.