Férias vencidas
Conteúdo por Robert · TudoCálculo
Informe salário, períodos aquisitivos vencidos e se há pagamento em dobro (art. 137 CLT) para estimar férias vencidas na rescisão ou regularização.
O que são férias vencidas
Férias vencidas são períodos aquisitivos completos (12 meses de trabalho) em que o empregador não concedeu o descanso dentro do prazo legal — até 12 meses após o término do período aquisitivo. Na rescisão ou na regularização, o empregado tem direito ao pagamento correspondente, em regra com o adicional constitucional de um terço. Se a concessão atrasou além do prazo legal, pode haver pagamento em dobro (art. 137 da CLT). Esta calculadora estima o valor por período. Para férias em curso ou proporcionais, use a calculadora de férias; para o pacote rescisório, a rescisão trabalhista.
Pontos-chave
- Cada período aquisitivo vencido gera direito a férias + 1/3 sobre a remuneração.
- Fórmula por período: (salário + salário ÷ 3) = salário × 4/3.
- Opção de dobro (art. 137 CLT) dobra o valor quando aplicável por atraso na concessão.
- Na rescisão, períodos vencidos e não gozados entram como verba devida.
- Resultado é estimativa educativa — TRCT, acordo e convenção prevalecem.
Para que serve
Serve para estimar quanto entra por férias vencidas na rescisão, conferir cálculos do empregador e entender o impacto do pagamento em dobro. Complementa simulações de 13º salário e demais verbas na categoria trabalho.
Como usar
- Informe o Salário bruto mensal (R$) usado como base das férias.
- Preencha Períodos vencidos — quantos períodos aquisitivos completos não foram gozados.
- Ative Pagamento em dobro (art. 137) se o atraso na concessão ensejar dobra legal.
- Leia o valor por período e o total estimado.
Como funciona
A estimativa calcula valor por período = salário × (1 + 1/3) = salário × 4/3. Total = valor por período × número de períodos vencidos. Com opção de dobro (art. 137 da CLT), multiplica-se o total por 2. Premissas: salário base constante, sem médias de horas extras ou adicionais — some-os ao salário se integrarem a remuneração habitual. Não há modelagem de abono pecuniário, férias coletivas ou acordos que reduzam períodos. O resultado é uma estimativa.
Exemplo prático
Salário bruto de R$ 4.500,00 e 2 períodos aquisitivos vencidos, sem dobro. Valor por período = R$ 4.500,00 + R$ 1.500,00 (1/3) = R$ 6.000,00. Total = R$ 6.000,00 × 2 = R$ 12.000,00. Com dobro art. 137, o total seria R$ 24.000,00 — sujeito à análise do atraso e do acordo.
Erros comuns
- Confundir férias vencidas com férias proporcionais na rescisão.
- Esquecer o adicional de 1/3 constitucional sobre cada período.
- Contar período aquisitivo incomo como vencido.
- Aplicar dobro art. 137 sem verificar se o atraso enseja a penalidade.
- Ignorar horas extras habituais na base de cálculo das férias.
Perguntas frequentes
O que são férias vencidas na CLT?
São períodos aquisitivos completos (12 meses) em que o empregado adquiriu direito a férias, mas o empregador não concedeu o descanso no prazo legal.
Como calcular férias vencidas?
Por período: salário + 1/3. Multiplique pelo número de períodos vencidos. Use a calculadora acima com salário e quantidade de períodos.
Quando pagar férias em dobro (art. 137)?
Quando o empregador concede férias após o prazo legal de concessão (até 12 meses após o período aquisitivo). Na rescisão por não gozo, avalie caso a caso — marque a opção na calculadora se aplicável.
Férias vencidas entram na rescisão?
Sim — períodos aquisitivos completos não gozados devem ser pagos na rescisão, em regra com o terço constitucional. Veja também a rescisão trabalhista.
Horas extras entram na base das férias vencidas?
Horas extras habituais costumam integrar a remuneração para fins de férias. Some a média ao salário base ou use a calculadora de férias com base ampliada.
Qual a diferença entre vencidas e proporcionais?
Vencidas: período aquisitivo completo (12 meses) não gozado. Proporcionais: fração do período em curso na data da rescisão — regras distintas na TRCT.
Onde conferir o valor oficial?
No TRCT e no holerite rescisório. Esta ferramenta oferece estimativa educativa para planejamento prévio.
Ferramentas relacionadas
Fontes
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — art. 137 e férias (Planalto)
- Ministério do Trabalho e Emprego — orientações sobre férias
Aviso: os resultados são estimativas educativas sobre férias vencidas. Confirme valores no TRCT, holerite e na legislação aplicável ao seu contrato.