Aviso prévio indenizado
Conteúdo por Robert · TudoCálculo
Informe salário e tempo de serviço para estimar os dias de aviso prévio (Lei 12.506/2011) e o valor indenizado quando o empregador dispensa sem cumprimento.
O que é aviso prévio indenizado
Aviso prévio é o período de comunicação antes do fim do contrato de trabalho. Pela Lei nº 12.506/2011, a duração mínima é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de serviço no mesmo emprego além do primeiro — até o limite comum de 90 dias. Quando o empregador dispensa sem justa causa e o empregado não cumpre o aviso trabalhando, o período é pago como verba indenizada. Esta calculadora estima dias e valor aproximado. Para verbas completas de desligamento, use a rescisão trabalhista ou a calculadora de rescisão por tipo.
Pontos-chave
- Base: 30 dias + 3 dias por ano completo além do 1º (teto usual 90 dias).
- Valor ≈ (salário ÷ 30) × dias de aviso — estimativa por dia de calendário.
- Aplica-se em dispensa sem justa causa quando aviso não é trabalhado (indenizado).
- Pedido de demissão pelo empregado segue regras diferentes de cumprimento.
- Resultado é estimativa educativa; TRCT e acordo prevalecem.
Para que serve
Serve para estimar quanto entra (ou sai) na rescisão pelo aviso indenizado, planejar transição entre empregos e conferir cálculos do empregador. Complementa simulações de FGTS, férias e demais verbas rescisórias.
Como usar
- Informe o Salário bruto mensal (R$) usado como base da rescisão.
- Preencha Anos completos de serviço na mesma empresa (além do primeiro ano).
- A calculadora soma 30 dias + 3 dias por ano completo (até 90 dias).
- Leia os dias de aviso e o valor indenizado estimado.
- Cruze com a calculadora de rescisão para ver o panorama completo.
Como funciona
Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos além do 1º), limitado a 90 dias na prática mais comum. Valor indenizado ≈ (salário ÷ 30) × dias_aviso. Usamos divisor 30 por ser referência usual em rescisões CLT para salário mensal. Não incluímos redução de jornada nos últimos 7 dias, acordos de dispensa antecipada, verbas variáveis na base nem descontos. Para regras de pedido de demissão ou justa causa, veja rescisão por tipo.
Exemplo prático
Salário de R$ 3.600,00 e 4 anos completos além do primeiro na empresa. Dias: 30 + (3 × 4) = 42 dias. Valor: (R$ 3.600 ÷ 30) × 42 = R$ 120 × 42 = R$ 5.040,00 estimados de aviso prévio indenizado — sem outras verbas rescisórias.
Erros comuns
- Contar meses fracionados como ano completo para os +3 dias (só anos completos contam).
- Esperar aviso indenizado em pedido de demissão sem acordo — regra é distinta.
- Usar salário líquido em vez do bruto ou média de verbas na base rescisória.
- Esquecer o teto de 90 dias em contratos muito longos.
- Ignorar que aviso trabalhado reduz jornada nos últimos 7 dias — cenário diferente do indenizado.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tenho direito?
Pelo modelo comum da Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço além do primeiro, até 90 dias no total. Informe os anos na calculadora.
Como calcular o valor do aviso indenizado?
Estimativa: (salário ÷ 30) × número de dias de aviso. Ex.: 42 dias com salário R$ 3.600 → cerca de R$ 5.040.
Aviso indenizado vale em todo tipo de rescisão?
É típico da dispensa sem justa causa quando o aviso não é cumprido trabalhando. Em justa causa, pedido de demissão ou acordo, as regras mudam — veja rescisão por tipo.
Qual o máximo de dias de aviso?
Na aplicação mais comum da Lei 12.506/2011, o teto costuma ser 90 dias (30 + 60 dias pelos 20 anos completos além do primeiro).
Anos incompletos contam para os +3 dias?
Não — apenas anos completos de serviço no mesmo emprego, além do primeiro ano, entram no acréscimo de 3 dias cada.
Aviso prévio integra base de FGTS e férias?
O aviso indenizado tem reflexos trabalhistas específicos; férias e FGTS na rescisão dependem do tipo de desligamento. Use as calculadoras de férias e FGTS no contexto da rescisão completa.
Empregador pode dispensar cumprimento do aviso?
Sim — nesse caso paga o aviso indenizado correspondente aos dias que o empregado deixaria de trabalhar, salvo acordo em contrário.
Ferramentas relacionadas
Fontes
- Lei nº 12.506/2011 — prazo do aviso prévio
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — aviso prévio e rescisão
- Ministério do Trabalho e Emprego
Aviso: os resultados são estimativas educativas sobre aviso prévio indenizado. Confirme dias, base salarial e verbas no TRCT, acordo ou assessoria trabalhista.