Horas Extras
Conteúdo por Robert · TudoCálculo
Informe salário, jornada e horas extras abaixo para estimar o valor a receber.
O que são horas extras
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratual, remuneradas com adicional mínimo de 50% em dias úteis (e, em muitos casos, 100% em domingos e feriados), conforme a CLT e acordos coletivos. Esta calculadora estima o valor das horas extras a partir do salário bruto, das horas do mês e das quantidades de extras a 50% e a 100%. Não confunda com adicional noturno, que remunera o trabalho em horário noturno, mesmo dentro da jornada.
Pontos-chave
- Parte do salário bruto e das horas no mês para achar o valor da hora normal.
- Extras 50% e 100% são campos separados; preencha só o que se aplica.
- Adicional noturno é outra verba — use a calculadora específica.
- Convenções coletivas podem prever percentuais maiores que o mínimo legal.
- O resultado é estimativa educativa; o holerite oficial prevalece.
Para que serve
Serve para conferir o pagamento de plantões e ultrapassagem de jornada, negociar escala ou projetar o bruto do mês antes de calcular o salário líquido CLT. Também ajuda a separar o custo de sobra de jornada do custo de trabalho noturno nas ferramentas de trabalho.
Como usar
- Informe o Salário bruto mensal (R$).
- Preencha Horas no mês (jornada mensal usada para achar a hora normal).
- Lance Horas extras 50% realizadas no período.
- Lance Horas extras 100% (ex.: domingo/feriado, se for o caso do seu regime).
- Some o resultado ao bruto se for estimar INSS/IR no salário líquido.
Como funciona
Valor da hora normal ≈ salário bruto mensal ÷ horas no mês. Hora extra 50% ≈ hora normal × 1,5; hora extra 100% ≈ hora normal × 2,0. O total estimado é (horas 50% × hora 50%) + (horas 100% × hora 100%). Premissas: jornada mensal constante informada pelo usuário; percentuais 50% e 100% como adicionais sobre a hora normal; sem DSR automático sobre extras, banco de horas ou regras sindicais específicas. O resultado é uma estimativa à luz da CLT, não o cálculo oficial do DP.
Exemplo prático
Salário bruto mensal R$ 2.200,00, 220 horas no mês, 10 horas extras a 50% e 4 horas a 100%. Hora normal ≈ R$ 10,00. As 10 horas a 50% valem cerca de R$ 150,00; as 4 a 100%, cerca de R$ 80,00; total estimado de extras ≈ R$ 230,00 no mês — a somar ao bruto antes de estimar o líquido.
Erros comuns
- Usar 220 horas quando o contrato ou a convenção define outra divisão mensal.
- Lançar trabalho noturno como hora extra 50% em vez de usar o adicional noturno.
- Ignorar percentual maior previsto em acordo coletivo.
- Esquecer que extras entram na base de INSS, IR e, em muitos casos, FGTS.
- Confundir banco de horas compensado com pagamento em dinheiro.
Perguntas frequentes
Hora extra e adicional noturno são a mesma coisa?
Não. Hora extra remunera jornada além do contratado; adicional noturno remunera o trabalho em horário noturno. Podem ocorrer juntos, mas são verbas distintas.
Qual valor usar em Horas no mês?
A jornada mensal adotada no seu cálculo de hora (muito usada a referência de 220 h para 44 h semanais, mas o contrato ou a convenção podem definir outra base).
Quando usar 50% e quando 100%?
O mínimo legal comum é +50% em dias úteis; +100% costuma aplicar-se a domingos e feriados, salvo regra coletiva mais favorável. Confirme no seu regime.
As horas extras entram no salário líquido?
Sim, em geral aumentam o bruto do mês e, com isso, INSS e IRRF. Some o valor estimado ao bruto na calculadora de salário líquido CLT.
A calculadora já inclui DSR sobre horas extras?
Não automaticamente. O reflexo de DSR depende de regras e da prática do empregador; esta estimativa foca no valor das horas extras informadas.
Posso informar só extras 50%?
Sim. Deixe horas extras 100% em zero se não houver esse tipo de hora no período.
E se a convenção pagar 70% de adicional?
Esta interface usa os campos 50% e 100%. Se o adicional for outro, ajuste mentalmente o equivalente ou confira com o DP a regra coletiva aplicável.
Ferramentas relacionadas
- Adicional noturno
- Insalubridade e periculosidade
- Salário líquido CLT
- FGTS
- Trabalho
- Todas as calculadoras
Fontes
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — jornada e horas extras
- Receita Federal — efeitos de IR sobre verbas remuneratórias
Aviso: os resultados são estimativas educativas sobre horas extras. Confirme percentuais, bases e reflexos com o contrato, a convenção coletiva e o departamento pessoal.